A creditação deve observar os seguintes princípios orientadores:
- a)Afinidade: a competência creditada deverá ser adequada, em termos de resultados da aprendizagem e/ou competências efetivamente adquiridas e nível das mesmas, no âmbito de uma unidade curricular ou de um conjunto destas;
- b)Irretroatividade: só é permitida a creditação de competências relativamente a unidades curriculares a que o requerente ainda deva ser aprovado com vista a obter o diploma técnico superior profissional;
- c)Demonstrabilidade: garantir uma correspondência adequada entre o que é documentado/requerido e o que é demonstrável;
- d)Suficiência: confirmar a amplitude e profundidade suficientes para creditação dos resultados de aprendizagem ou das competências requeridas;
- e)Atualidade: garantir que os resultados de aprendizagem ou competências analisadas se mantêm atuais relativamente às áreas técnico-científicas ministradas no âmbito do curso onde é requerida a creditação;
- f)Singularidade: garantir o impedimento da dupla creditação, ou seja, que apenas são creditadas a experiência profissional e/ou formação de origem e não unidades curriculares creditadas em resultado de anteriores processos de creditação.