- 1 -Constituem o Conselho da Escola:
- a)Dez professores doutorados;
- b)Quatro estudantes, dois representando os cursos do 1.º ciclo e dois representando os cursos de pós-graduação.
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -As funções de presidente e de vice-presidente da Escola são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho da Escola.
- 3 -O Presidente da Escola participa nas reuniões sem direito a voto.
- 4 -Os Diretores das Subunidades e o Secretário de Escola, se não forem membros do órgão, participam, sem direito a voto, nas reuniões.
- 5 -O Presidente do Conselho da Escola pode, sempre que conveniente, convidar representantes das estruturas associativas estudantis para participar, sem direito a voto, nas reuniões.
Artigo 22.º — Composição do Conselho da Escola
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019