- 1 -Os professores são eleitos pelos seus pares, devendo cada eleitor assinalar até dez nomes no boletim de voto.
- 2 -No início de cada ano letivo, os estudantes do primeiro ciclo são escolhidos pelos delegados de cada ano de entre eles. Na mesma altura, os representantes do segundo e terceiro ciclos são escolhidos, de entre eles, pelos delegados dos diferentes cursos ministrados.
- 3 -O representante do pessoal não docente e não investigador será eleito pelos funcionários não docentes, em assembleia convocada para o efeito.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho terá a duração de três anos, com a exceção dos representantes dos estudantes, cuja duração coincidirá com cada ano letivo.
Artigo 23.º — Eleição do Conselho da Escola
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019