Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola;
- b)Dirigir, superintender, promover e coordenar as atividades da Escola e velar pelo cumprimento das deliberações dos seus órgãos;
- c)Promover a coesão e a identidade da Escola, desenvolvendo para tal as iniciativas adequadas;
- d)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo Reitor;
- e)Elaborar as propostas de orçamento e do plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e contas;
- f)Convocar e presidir as reuniões do Conselho Científico;
- g)Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das instruções emanadas dos órgãos da Universidade;
- h)Dirigir os serviços, zelar pelo bom funcionamento dos órgãos e pelo adequado apetrechamento das instalações e manutenção dos equipamentos;
- i)Propor a abertura de concursos de pessoal não docente e não investigador;
- j)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da Universidade ou delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.