- 1 -O Conselho Científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola.
- 2 -O Conselho Científico é constituído por doutores da Escola, até um máximo de vinte e cinco membros.
- 3 -O Conselho Científico é composto por 25 membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da ED, que preside;
- b)2 professores catedráticos eleitos pelo conjunto de professores e investigadores de carreira da ED;
- c)15 professores e investigadores de carreira, eleitos pelo conjunto dos seus pares;
- d)7 representantes das subunidades de investigação da ED, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei nos quais se incluem os respetivos Diretores sendo os restantes eleitos por cada centro.
- 4 -Nos casos em que um professor ou investigador seja eleito em simultâneo como representante dos professores ou investigadores e como representante de um Centro de Investigação, a sua eleição é imputada a este último. Sendo um professor ou investigador membro de mais de um centro só poderá ser eleito, à sua escolha, por um deles.
- 5 -O Presidente da Escola é, por inerência, o Presidente do Conselho Científico.
- 6 -Os mandatos dos membros referidos no n.º 3 têm a duração de três anos.
- 7 -A eleição dos membros do Conselho Científico obedece a regulamento próprio, elaborado pelo órgão, aprovado pelo Conselho da Escola e homologado pelo Reitor.
Artigo 28.º — Conselho Científico
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019