- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Definir a política de investigação da Escola, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Estimular a formação científica permanente dos docentes e investigadores da Escola;
- c)Aprovar as propostas de realização de acordos e de parcerias internacionais;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudos;
- e)Aprovar projetos de ensino não conducentes a grau ou de interação com a sociedade com mais de vinte horas de contacto que envolvam a Escola;
- f)Aprovar as propostas de composição das comissões de Cursos de segundo e terceiro ciclos, bem como designar os respetivos diretores, enquanto não houver regulamento próprio para a gestão dos ciclos de estudo;
- g)Propor a criação, extinção e modificação das subunidades nas quais se estrutura a Escola;
- h)Aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais das subunidades da Escola;
- i)Definir os critérios a aplicar nos concursos de candidatos a provas da carreira académica, na abertura de vagas para professores e nas propostas de admissão e recondução de pessoal docente, de acordo com a lei, e sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos de governo da Universidade;
- j)Pronunciar-se sobre a mobilidade de professores;
- k)Propor a abertura de concursos de professores e a composição dos júris, depois de ouvir os Departamentos;
- l)Decidir sobre as propostas de constituição de júris de provas de mestrado;
- m)Propor a composição dos júris de outras provas académicas;
- n)Pronunciar-se sobre pedidos de reconhecimento específico e de reconhecimento de nível de grau de doutor, de mestre e de licenciado e propor a nomeação dos respetivos júris;
- o)Aprovar a creditação da formação realizada anteriormente, segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico;
- p)Aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente e investigador da Escola;
- q)Aprovar os planos e programas de formação do pessoal docente da Escola;
- r)Pronunciar-se sobre os pedidos de licença sabática apresentados pelos docentes da Escola;
- s)Aprovar os planos de trabalho conducentes à elaboração das teses de doutoramento, bem como a antecipação ou prorrogação dos respetivos prazos de prestação de provas;
- t)Dirimir eventuais conflitos de natureza científica entre as subunidades;
- u)Pronunciar-se sobre os pedidos de dispensa de serviço docente e de equiparação a bolseiro;
- v)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- w)Aprovar a distribuição do serviço docente a cargo da Escola;
- x)Aprovar o seu regimento;
- y)Tratar dos restantes assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos Estatutos da Universidade ou apresentados pelos órgãos de governo da Universidade.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2019
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