- 1 -Compete, designadamente, ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação das unidades curriculares dos Ciclos de Estudos;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Garantir mecanismos de autoavaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de Ciclos de Estudos e sobre os planos dos Ciclos de Estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos Ciclos de Estudos, designadamente no que concerne ao calendário letivo e ao calendário de avaliação;
- k)Propor a afetação de recursos para um correto funcionamento dos Ciclos de Estudos;
- l)Aprovar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico;
- m)Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos Ciclos de Estudos;
- n)Pronunciar-se sobre os pedidos de creditação de formação e experiência prévias no âmbito dos processos de mudança de curso e transferências;
- o)Analisar, através do seu presidente, os pedidos de inscrição extracurricular em unidades curriculares;
- p)Analisar os pedidos de inscrição de estudantes externos em unidades curriculares isoladas;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos da Universidade;
- 2 -O Conselho pode delegar parte das suas competências no seu Presidente.
Artigo 31.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 03/10/2019
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