- 1 -O Conselho Pedagógico compreende doze membros e é constituído paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -Os doze membros do Conselho Pedagógico são determinados do seguinte modo:
- a)O Presidente, que é um Vice-Presidente da Escola;
- b)Cinco diretores de cursos dos diferentes ciclos de estudos assegurados pela Escola, eleitos pelo Conselho da Escola, de entre os Diretores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, devendo dois, pelo menos, serem representantes dos cursos de 1.º ciclo;
- c)Seis estudantes, sendo três do primeiro ciclo, dois do segundo ciclo e um do terceiro ciclo.
- 3 -No início de cada ano letivo, os três estudantes do primeiro ciclo são escolhidos de entre os delegados de cada curso ministrado, assegurando-se a presença de um representante por cada um. Os dois representantes do segundo ciclo e o do terceiro ciclo são escolhidos de entre os respetivos delegados.
- 4 -O mandato dos representantes do corpo docente é de dois anos e o mandato dos estudantes é de um ano.
Artigo 32.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019