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Artigo 37.º
— Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 03/10/2019
São órgãos de Governo dos Departamentos:
a)
O Conselho do Departamento;
b)
O Diretor do Departamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019
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Conselho do Departamento
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