- 1 -O Conselho do Departamento é o órgão de direção das atividades do Departamento.
- 2 -Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Assegurar o normal funcionamento e desenvolvimento dos projetos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino ou de interação com a sociedade em que o Departamento participe;
- c)Aprovar o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades do Departamento;
- d)Elaborar o regulamento do Departamento;
- e)Eleger o Diretor do Departamento;
- f)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao Departamento;
- g)Propor a distribuição de serviço docente no âmbito do Departamento;
- h)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos a doutoramento;
- i)Propor a contratação de pessoal para o Departamento;
- j)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores;
- k)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem apresentados para apreciação pelo Diretor do Departamento;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos ou delegadas pelo Conselho da Escola.
Artigo 38.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019