- 1 -O relatório final do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento, juntamente com o parecer do professor ou investigador/orientador, é remetido ao Conselho Técnico-Científico respetivo.
- 2 -Com base no parecer do investigador/orientador, o Conselho Técnico-Científico avalia o relatório, pronunciando-se, de forma fundamentada, sobre a sua aprovação.
- 3 -Mediante a aprovação do Conselho Técnico-Científico, o IPSantarém emite uma certidão de conclusão, da qual deve constar o local de realização da investigação, a sua natureza científica, duração e professor ou investigador/orientador responsável.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 06/08/2024
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