- 1 -Até 90 (noventa) dias após o final do programa, de acordo com o estipulado no artigo 6.º n.º 5 do presente Regulamento, o investigador envia ao Diretor da Escola que o acolheu, um Relatório completo das atividades desenvolvidas onde se explicite a relação com os objetivos do projeto inicial.
- 2 -Para efeitos do articulado no número anterior, o Relatório deve assumir um de dois formatos:
- a)Descrição dos trabalhos realizados, dos dados obtidos e das conclusões teóricas e empíricas;
- b)Compilação dos trabalhos publicados e das comunicações apresentadas, acompanhada de uma contextualização sumária do conjunto das atividades e conclusões.
- 3 -O Relatório Final deve, ainda, ser acompanhado de uma listagem de todos os produtos desenvolvidos e de um parecer do professor ou investigador-orientador.
- 4 -O relatório é redigido de acordo com as normas gráficas aplicadas em, dissertações, trabalhos de projeto e relatório de estágios dissertações na Escola em que o programa decorreu.
Artigo 9.º — Relatório Final
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024