- 1 -Podem candidatar-se a realizar programas de pós-doutoramento candidatos externos ao IPSantarém, titulares do grau de doutor.
- 2 -A orientação/acompanhamento dos trabalhos dos Programas de Pós-Doutoramento deve estar confiada a professores ou investigadores doutorados das Escolas ou estruturas de investigação do IPSantarém, especialistas nos domínios artístico-científicos em que se inserem os projetos.
- 3 -As candidaturas estão abertas, em permanência, durante o ano letivo.
- 4 -O processo de candidatura inicia-se com a entrega, pelo candidato, de requerimento próprio, devidamente assinado e dirigido ao Diretor da Escola ou estrutura de investigação, à qual pertence o professor ou investigador-coordenador.
- 5 -Caso o processo de candidatura seja entregue na estrutura de investigação, deve esta proceder ao seu encaminhamento para a Escola, considerada adequada ao projeto apresentado.
- 6 -Para efeitos de instrução do processo de candidatura deve, o mesmo, ser entregue com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou equivalente legal;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Plano do programa de estudos e dos seus objetivos, metodologia, resultados esperados, com a indicação da duração e um cronograma das atividades previstas;
- d)Declaração de aceitação pelo professor ou investigador/coordenador, responsável científico pelo acompanhamento do projeto;
- e)Dados de identificação civil e fiscal.
- 7 -O Presidente do IPSantarém decide sobre a aprovação da candidatura obtidos os pareceres:
- a)Do órgão de natureza científica da unidade/entidade, na qual o candidato pretende realizar os trabalhos;
- b)Do diretor/coordenador/responsável pela unidade/entidade, na qual o candidato pretende realizar os trabalhos.
- 8 -Após a aprovação da candidatura, o investigador deve proceder à sua inscrição nos Serviços de Gestão Académica do IPSantarém, como investigador de pós-doutoramento e proceder ao pagamento do seguro escolar, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
- 9 -O investigador de pós-doutoramento está obrigado ao pagamento de uma taxa de frequência, cujo valor, condições e prazos de pagamento são fixados pelo Conselho de Gestão do IPSantarém.
- 10 -Os investigadores estrangeiros aceites nos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam sujeitos à entrega, no ato da inscrição, de cópia dos vistos a que estejam legalmente obrigados para permanecer em território nacional.
- 11 -A realização do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento não gera, em caso algum, vínculos funcionais ou de emprego público entre o IPSantarém, ou a entidade onde são realizados os trabalhos de investigação e o investigador de pós-doutoramento.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024