- 1 -O investigador em Programa de Estudos de Pós-Doutoramento tem direito a receber uma carta de aceitação, imediatamente após o ato de inscrição.
- 2 -Na medida em que os recursos disponíveis o permitam, ao investigador podem ser disponibilizados os espaços de trabalho e os recursos indispensáveis à prossecução das suas atividades.
- 3 -O investigador pode, ainda, ter acesso a:
- a)Rede de Wi-Fi utilizável nos seus dispositivos eletrónicos;
- b)Conta de correio eletrónico institucional do IPSantarém;
- c)Cartão de identificação;
- d)Bibliotecas e centros de documentação;
- e)Computadores, de utilização livre, disponibilizados à comunidade académica.
- 4 -Os Investigadores, querendo, podem solicitar ao Presidente do Instituto, desde que, de forma devidamente fundamentada, a interrupção da contagem dos prazos do programa.
- 5 -Em qualquer momento, o investigador tem direito a pedir a emissão de comprovativos do projeto aprovado, da colaboração em outras atividades de investigação e de docência.
- 6 -No términos do programa, após a entrega do relatório final, o investigador em pós- doutoramento tem, ainda, direito que lhe seja conferido uma certidão, emitida pelo IPSantarém, em que conste a natureza, a duração e o local da investigação, assim como a identificação do professor ou investigador/orientador do programa.
Artigo 5.º — Direitos
Vigente desde: 06/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024