- 1 -O prazo para a apresentação de candidaturas é definido pelos SASE em função da existência de disponibilidade financeira para a atribuição de apoios.
- 2 -As candidaturas só podem ser submetidas por estudantes matriculados e inscritos na UAc, ou por estudantes finalistas do 2.º ciclo que tenham necessidade de prolongar os seus estudos até ao prazo máximo de um ano, para efeitos de apresentação da sua dissertação, projeto ou realização de estágio.
- 3 -As candidaturas ao FAS-UAc realizam-se mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Portal do Estudante, do qual constam, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Cartão de beneficiário da Segurança Social;
- c)Cartão de Contribuinte Fiscal;
- d)Atestado de composição detalhada do agregado familiar e atestado de residência do mesmo;
- e)Situação académica (designadamente, ciclo de estudos, ano do ciclo de estudos, aproveitamento escolar);
- f)Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega do requerimento;
- g)Outros rendimentos recebidos, a qualquer título, pelos elementos constituintes do agregado familiar;
- h)Fotocópia de declaração de IRS/IRC ou declaração de liquidação do ano anterior a que a candidatura diz respeito;
- i)Declaração emitida pelas Finanças e Segurança Social em como o estudante tem a sua situação regularizada perante aquelas entidades ou chegou a um acordo para pagamento prestacional;
- j)Exposição sobre os motivos que justificam o pedido de apoio, com junção de prova documental (designadamente, comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);
- k)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade da informação prestada e compromisso de comunicação de quaisquer alterações que venham a ocorrer nos elementos acima referidos.
- 4 -Para efeitos de análise das candidaturas podem ser solicitados outros elementos considerados necessários, designadamente, comprovativos e declarações de honra, que devem ser entregues pelo estudante no prazo de dez dias úteis sob pena de indeferimento da candidatura.
- 5 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados e dos elementos transmitidos, nos termos previstos na lei.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017