- 1 -Condições para a apresentação de propostas de criação de cursos:
- a)Necessidade de inovação da oferta formativa em áreas emergentes da investigação e da intervenção;
- b)Novas necessidades formativas que decorram das mudanças sociais, culturais e artísticas, nos contextos nacional e internacional, das políticas públicas e da estratégia institucional.
- 2 -Critérios para a apresentação de propostas de criação de cursos:
- a)Respeito pela missão, objetivos e projeto formativo da ESELx, alinhados com a estratégia institucional do IPL;
- b)Existência de um corpo docente científica e pedagogicamente habilitado para ministrar o curso, cumprindo os requisitos legais em vigor;
- c)Existência de recursos físicos e humanos adequados para o funcionamento do curso.
- 3 -Procedimentos para apreciação de propostas de criação de cursos:
- a)Promoção pelos/as proponentes de uma discussão participada, quer em reuniões de departamentos e de domínios científicos quer em fóruns alargados a outros/as professores/as e a estudantes da ESELx e/ou consultores/as ou parcerias externas;
- b)Apreciação global pelo plenário do CTC da qualidade da proposta, que deve explicitar os objetivos, o número total de ECTS, a duração, o plano de estudos, as fichas de unidade curricular e a equipa de coordenação de curso;
- c)Emissão de parecer sobre a proposta, pelo Conselho Pedagógico, nas matérias das suas atribuições;
- d)Deliberação favorável da proposta final pelo CTC;
- e)Aprovação da proposta pelo/a Presidente da ESELx que a envia ao/à Presidente do IPL, para homologação.
Artigo 4.º — Criação de Cursos
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020