Homologação, pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, do Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto e enquadramento
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Criação: apresentação de um novo ciclo de estudos, conducente à atribuição de grau académico, carecendo de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e respetivo registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES); e a apresentação de cursos não conducentes a grau, aprovados pelo/a Presidente do IPL, nos termos do artigo 92.º do RJIES e do artigo 26.º dos Estatutos do IPL.
Alteração: modificação do plano de estudos de acordo com a Deliberação da A3ES n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, ou ainda na sequência de uma avaliação pela A3ES ou por iniciativa da ESELx.
Extinção: cessação de um ciclo de estudos devido à sua não acreditação ou revogação da acreditação pela A3ES; não submissão do curso à avaliação/acreditação nos respetivos prazos por iniciativa própria da ESELx; e ainda, cessação de curso não conferente de grau por iniciativa da ESELx.
Proponentes
Podem ser proponentes de criação, alteração e extinção de cursos:
Criação de Cursos
Alteração de Cursos
Extinção de Cursos
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento são objeto de análise e decisão pelo Conselho Técnico-Científico, ouvidos o/a Presidente da ESELx e o Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
313500029