- 1 -Condições para a apresentação de propostas de extinção de cursos:
- a)Decisões exógenas, decorrentes das reconfigurações das exigências formativas para o exercício de atividades profissionais relacionadas com os cursos;
- b)Evidências de desadequação da formação que os cursos oferecem;
- c)Evidências de ausência de procura dos cursos;
- d)Não acreditação ou revogação da acreditação pela A3ES, nos termos legais em vigor.
- 2 -Critérios para a apresentação de propostas de extinção de cursos:
- a)Situação em que, após quatro edições consecutivas, o curso não funcione por insuficiente número de candidatos/as;
- b)Inadequação manifesta dos objetivos e da estrutura do curso às necessidades decorrentes das mudanças sociais, culturais e artísticas, nos contextos nacional e internacional, das políticas públicas e da estratégia institucional.
- 3 -Procedimentos para a apresentação de propostas de extinção de cursos
- a)Apresentação, pelos/as proponentes, de proposta fundamentada de extinção do curso;
- b)Exposição fundamentada, pela coordenação de curso, caso não seja proponente da proposta de extinção;
- c)Parecer do Conselho Pedagógico;
- d)Apreciação em plenário de CTC da(s) proposta(s) fundamentadas e tomada de decisão sobre a extinção do curso;
- e)Aprovação da proposta pelo Presidente da ESELx que a envia ao Presidente do IPL, para homologação.
- 4 -Decisão de extinção de cursos
- a)Aplicação do disposto nas resoluções da A3ES, relativamente à não acreditação ou revogação da acreditação de cursos;
- b)A decisão de cessação deve incluir os prazos de cessação do funcionamento do curso e as medidas de salvaguarda das expectativas dos/as estudantes nele inscritos/as.
Artigo 6.º — Extinção de Cursos
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020