Os casos omissos e as dúvidas que possam vir a ser suscitadas no âmbito do presente regulamento são objeto de análise e decisão pelo Conselho Técnico-Científico, ouvidos o/a Presidente da ESELx e o Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º — Casos Omissos
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020