- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na LTFP, e no CT.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos que surjam na aplicação do presente Regulamento são sempre resolvidos por despacho do Presidente do IPL.
Artigo 24.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017