Visa o presente regulamento definir o procedimento a seguir para a eleição do (a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017