- 1 -Podem ser eleitos Presidente do Instituto:
- a)Professores e investigadores do Instituto ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 2 -Não pode ser eleito Presidente do Instituto:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem tenha atingido o limite máximo de exercício do cargo fixado no artigo 87.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
- d)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 06/10/2017
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