- 1 -As candidaturas deverão ser submetidas ao Presidente do Conselho Geral, em suporte digital, no prazo fixado no calendário eleitoral e respeitando os termos estabelecidos no edital.
- 2 -O processo de candidatura deverá incluir:
- a)O Curriculum vitae do candidato;
- b)O compromisso de honra declarando que não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei, nos Estatutos e no presente regulamento.
- c)O programa de ação proposto pelo candidato para o período de duração do mandato;
- 3 -As candidaturas são ainda acompanhadas da indicação dos endereços de e-mail ou fax, para os devidos efeitos legais, designadamente, a realização das notificações das decisões da Comissão Eleitoral.
- 4 -As candidaturas e os documentos referidos nos anteriores n.os 2 e 3 devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017