- 1 -O anúncio público para a eleição do Presidente faz-se por edital, no qual são especificados os termos e condições de admissão das candidaturas, nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -O edital é afixado nos locais de estilo, publicado no sítio da Internet do Instituto e em dois jornais de expansão nacional, assegurando-se ainda a sua divulgação internacional.
Artigo 6.º — Anúncio público
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017