- 1 -A Comissão Eleitoral verificará a admissibilidade das candidaturas, nos termos do presente regulamento e com base nas normas legais aplicáveis.
- 2 -No caso de serem detetadas insuficiências ou irregularidades na organização dos processos, a Comissão Eleitoral notificá-las-á, nos termos do calendário eleitoral, aos candidatos, tendo estes o prazo ali fixado para proceder às necessárias correções.
- 3 -Serão rejeitadas as candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido no calendário eleitoral, bem como aquelas que, apresentadas tempestivamente, padeçam de irregularidades ou insuficiências que não sejam supridas dentro do prazo estabelecido para o efeito.
- 4 -A Comissão Eleitoral:
- a)Notificará os candidatos da decisão de admissibilidade ou rejeição das candidaturas ou da deteção de insuficiências ou irregularidades;
- b)Procederá à divulgação da decisão final sobre os candidatos admitidos e não admitidos, através de edital a afixar nos locais de estilo, publicado no sítio da Internet do Instituto e em dois jornais de expansão nacional.
- c)Disponibilizará a todos os membros do Conselho Geral a documentação entregue pelos candidatos admitidos.
Artigo 8.º — Admissibilidade
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017