- 1 -Podem candidatar-se aos programas de pós-doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa os titulares de grau de doutor em Direito, exceto os que sejam docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ainda que a título de docentes convidados.
- 2 -As candidaturas ao programa de pós-doutoramento são apresentadas, a título individual, em cada ano letivo, no período ou períodos definidos pelo Diretor da Faculdade, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor em Direito;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Plano pormenorizado de trabalho;
- d)Indicação do Professor orientador proposto.
- 3 -Excecionalmente, podem candidatar-se aos programas de pós-doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa os titulares de grau de doutor em área científica diversa do Direito, na medida em que o programa de pós-doutoramento tenha uma estreita conexão com aquela área, conforme deliberação do Conselho Científico com base em parecer fundamentado do Professor orientador proposto.
Artigo 3.º — Candidatura ao programa
Vigente desde: 18/09/2018
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