A aprovação de um programa de pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é feita pelo Conselho Científico da Faculdade, com base na proposta apresentada pelo candidato e em parecer científico fundamentado do Professor da Faculdade que orientará os trabalhos.
Artigo 4.º — Aprovação do programa
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018