- 1 -À deliberação do júri, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento.
- 2 -Após a discussão do trabalho académico, é atribuída pelo júri uma das seguintes classificações: Não aprovado, Aprovado, Aprovado com Distinção ou Aprovado com Distinção e Louvor.
- 3 -Um exemplar do trabalho académico fará parte do acervo da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos aplicáveis às dissertações de mestrado e às teses de doutoramento.
Artigo 8.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018