- 1 -O Conselho do Instituto de Educação é composto por quinze membros, distribuídos do seguinte modo:
- a)Sete representantes dos professores e investigadores doutorados, eleitos de entre os seus pares;
- b)Um estudante representante de cada um dos três ciclos de estudos, eleitos de entre os seus pares;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador, eleito de entre os seus pares;
- d)Diretores dos Departamentos;
- e)Diretores dos Centros de Investigação reconhecidos pelo sistema científico nacional.
- 2 -As reuniões são presididas pelo Presidente do Conselho, escolhido entre os seus membros pertencentes ao corpo de docentes e investigadores, de entre os Professores Catedráticos e Associados.
- 3 -O Presidente da Unidade participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 4 -O Conselho do Instituto reúne trimestralmente, podendo reunir de forma extraordinária sempre que convocado pelo Presidente ou solicitado por escrito por um mínimo de um terço dos seus membros, indicando o assunto que desejam ver tratado.
Artigo 14.º — Composição, constituição e funcionamento do Conselho do Instituto
Vigente desde: 29/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2025