- 1 -O Conselho Pedagógico do Instituto é composto paritariamente por elementos dos corpos docentes e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por vinte e quatro membros, distribuídos do seguinte modo:
- a)O Presidente, que será um dos Vice-Presidentes da unidade, indicado pelo Presidente do Instituto;
- b)Onze professores, assegurando a presença de diretores de curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela unidade, bem como de dois representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)Doze estudantes, sendo cinco estudantes do primeiro ciclo, quatro do segundo ciclo e três do terceiro ciclo.
- 3 -O Conselho Pedagógico reúne trimestralmente, podendo reunir de forma extraordinária sempre que convocado pelo Presidente ou solicitado por escrito por um mínimo de um terço dos seus membros, indicando o assunto que desejam ver tratado.
- 4 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico obedecem a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 5 -Os mandatos dos representantes referidos no n.º 2 têm a duração de dois anos, no caso dos professores e de um ano, no caso dos estudantes.
- 6 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao Conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
Artigo 20.º — Composição, constituição e funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025