O estudante colaborador tem o dever de:
- a)Cumprir com o acordado no termo de colaboração celebrado com a unidade/serviço onde vai ser inserido, sob pena de perder o direito à bolsa;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da unidade/serviço;
- c)Colaborar com os profissionais da unidade/serviço onde vai estar inserido, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas;
- d)Cumprir o dever de sigilo, nomeadamente quanto à informação a que acedam no desenvolvimento das suas tarefas;
- e)Informar, sempre que possível, antecipadamente, o responsável da Unidade/Serviço em caso de falta ou de denúncia unilateral da bolsa.