Aprova o Regulamento da Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho.
Objeto e Âmbito
Beneficiários
Local da colaboração
As atividades de colaboração realizam-se nas instalações das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM, ou em outros locais, externos aos Campi da Universidade do Minho, envolvidos no desenvolvimento das tarefas, podendo incluir a deslocação entre edifícios e/ou locais.
Limite de horas
Contrapartida
Formalização do interesse
As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e os SASUM devem formalizar o interesse na colaboração de estudantes junto do respetivo Conselho de Gestão, no qual constem os seguintes elementos:
Processo de candidatura
Seleção
Termo de colaboração
As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e os SASUM celebram com o estudante um termo de colaboração, em que constam as atividades a desenvolver, as condições gerais e especiais da colaboração e, sempre que possível, o local onde as atividades se realizam e a disponibilidade de colaboração.
Deveres dos estudantes
O estudante colaborador tem o dever de:
Direitos dos estudantes
A colaboração do estudante colaborador confere-lhe o direito:
Interrupção ou cessação da colaboração
Interpretação e casos omissos
Quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento, bem como a resolução de casos omissos, serão resolvidas por Despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-40/2012, de 9 de julho.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
319296594