As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e os SASUM celebram com o estudante um termo de colaboração, em que constam as atividades a desenvolver, as condições gerais e especiais da colaboração e, sempre que possível, o local onde as atividades se realizam e a disponibilidade de colaboração.
Artigo 9.º — Termo de colaboração
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025