A colaboração do estudante colaborador confere-lhe o direito:
- a)À atribuição de um tutor pela Unidade em que está a colaborar, que, além de o acompanhar nas atividades, estará também atento a outras necessidades, ajudando-o no seu desenvolvimento académico, pessoal e profissional;
- b)A Formação inicial conferida pela unidade orgânica/serviço responsável pela atividade;
- c)À perceção da contrapartida concedida nos termos do artigo 5.º;
- d)A um certificado de participação emitido pela Unidade onde está a colaborar no final da atividade, onde constará a designação da atividade, as principais tarefas efetuadas, as datas de início e de fim e o número total de horas, bem como a formação específica que obteve.