As atividades de colaboração realizam-se nas instalações das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM, ou em outros locais, externos aos Campi da Universidade do Minho, envolvidos no desenvolvimento das tarefas, podendo incluir a deslocação entre edifícios e/ou locais.
Artigo 3.º — Local da colaboração
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025