- 1 -Aos estudantes que prestem colaboração no âmbito deste regulamento é-lhes atribuída, em contrapartida, uma bolsa de colaboração.
- 2 -A bolsa de colaboração consiste numa prestação pecuniária, tendo em consideração o número de horas de colaboração.
- 3 -O valor/hora corresponde a 1 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor e é suportado com recurso a verbas próprias das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM.
- 4 -O pagamento da bolsa de colaboração é feito mensalmente pelos SASUM, com base no número de horas realizadas no mês anterior.
- 5 -As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais e Unidades de Serviços ficam obrigadas ao pagamento aos SASUM do valor relativo a custos administrativos, correspondente a 10 % do valor devido pela colaboração do estudante, acrescido de IVA.
- 6 -Para efeitos do presente artigo, os estudantes devem facultar cópia de IBAN com identificação do titular e comprovativo de matrícula.
Artigo 5.º — Contrapartida
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025