- 1 -A seleção dos estudantes para participar nas atividades é da responsabilidade dos responsáveis das respetivas Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM que publicitaram a necessidade de colaboração.
- 2 -O método de seleção consiste na avaliação da documentação entregue e entrevista com os candidatos.
- 3 -Na seleção dos estudantes devem ser ponderados, os seguintes fatores:
- a)A situação socioeconómica, tendo prioridade os estudantes bolseiros ou beneficiários do Fundo de Apoio Social, seguidos dos estudantes que comprovem maior carência económica através de declaração anual de rendimentos ou declaração sob compromisso de honra;
- b)A disponibilidade do estudante e a conciliação entre os horários das atividades a desenvolver e das atividades letivas;
- c)O perfil do candidato e a compatibilidade com as atividades a desenvolver, podendo ser realizada uma entrevista para aferir presencialmente a motivação e as condições do estudante para realizar as atividades em causa.
- 4 -Após a aceitação das candidaturas, é formada uma lista de seleção com os estudantes disponíveis para colaborar nas atividades.
- 5 -Os estudantes são informados dos resultados da seleção através do endereço eletrónico institucional, podendo ser chamados a colaborar de acordo com as necessidades das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM.
- 6 -A candidatura é válida desde a respetiva aprovação até ao final do mês de outubro do ano letivo seguinte ao da candidatura.
Artigo 8.º — Seleção
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025