- 1 -O âmbito de atuação da Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada DPIE, é exclusivamente dedicado à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março e funcionando na direta dependência do Secretário-Geral da Administração Interna.
- 2 -A DPIE tem as seguintes atribuições, designadamente, no âmbito da sua intervenção:
- a)Articular, designadamente com as forças e serviços de segurança, todos os trabalhos indispensáveis à concretização da LPIEFSS;
- b)Observar os princípios gerais e as regras orientadoras fixados no Sistema Nacional de Compras Públicas, designadamente as relações e obrigações de e para com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e entidades compradoras vinculadas;
- c)Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e de empreitadas, abrangidas pela LPIEFSS, bem como, desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos, sob proposta e em articulação com os serviços envolvidos;
- d)Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com as compras nos moldes definidos pela ESPAP;
- e)Enviar informações de compras à ESPAP nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidas por esta entidade;
- f)Garantir, em permanência, a monitorização material e financeira dos procedimentos precontratuais e da execução dos respetivos contratos;
- g)Elaborar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março;
- h)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -A DPIE é constituída, para além do chefe de divisão, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, sendo os respetivos encargos suportados pelos serviços de origem, nos termos do Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 15 de janeiro de 2018.
Artigo 6.º — Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018