- 1 -A Secção de Assiduidade e Remunerações está inserida na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- 2 -Compete à Secção de Assiduidade e Remunerações, nomeadamente:
- a)Efetuar o processamento e conferência das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos às/aos trabalhadoras/es do município, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Processar os descontos facultativos e obrigatórios das/os trabalhadoras/es para as diversas entidades e elaborar os respetivos mapas;
- c)Enquadrar e dar sequência a penhoras ordenadas judicialmente e pela autoridade tributária, elaborando as minutas de resposta, dentro dos prazos legais, mantendo atualizados os respetivos registos;
- d)Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares e outros, no âmbito dos diversos regimes de proteção social, nomeadamente assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social;
- e)Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência junto da CGA;
- f)Organizar e atualizar o cadastro, os processos individuais às/aos trabalhadoras/es bem como o respetivo ficheiro;
- g)Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
- h)Providenciar a elaboração e afixação dos mapas de horários de trabalho nos diversos serviços municipais;
- i)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas, junto das entidades competentes (ADSE e Centro de Saúde);
- j)Colaborar na elaboração e controlar o cumprimento dos mapas de férias;
- k)Apoiar na realização anual do Balanço Social;
- l)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho suplementar, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
- m)Providenciar a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;
- n)Elaborar notas informativas e minutas de ofícios sobre assuntos diversos relativos à área de competências de secção;
- o)Assegurar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos adequados com respeito pelo direito à informação e reserva de confidencialidade.
Artigo 5.º — Secção de Assiduidade e Remunerações
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021