- 1 -A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), deverá articular-se com o Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS), no âmbito das respetivas competências por forma a:
- a)Promover a articulação intrainstitucional e interinstitucional, com vista a garantir a cibersegurança das redes e dos sistemas de informação de saúde, independentemente da sua localização, em função da conectividade existente;
- b)Acompanhar, apoiar e monitorizar as medidas de proteção, deteção, resposta e recuperação dos recursos críticos do SNS;
- c)Definir o modelo de avaliação para a gestão e monitorização das medidas de cibersegurança;
- d)Desenvolver ações de formação, campanhas de sensibilização e desenvolvimento de planos e ações de comunicação para os riscos de cibersegurança junto às entidades do SNS e do MS;
- e)Fomentar a gestão segura dos ativos de hardware, software e redes e comunicações, promovendo a cooperação entre instituições de saúde, a nível regional e local;
- f)Promover uma cultura de gestão de risco em matéria de software ou do hardware e redes e comunicações, designadamente através da incorporação de requisitos de gestão de risco nas aquisições a realizar;
- g)Definir estratégias de combate à fraude no âmbito da cibersegurança;
- h)Monitorizar e publicar com caráter regular os resultados das medidas adotadas.
- 2 -A SPMS, E. P. E., define, após validação prévia do GNS/CNCS, as políticas de cibersegurança para as entidades referidas no artigo 2.º
- 3 -A SPMS, E. P. E., promove uma gestão participativa da segurança que assegure os normativos e modelos de gestão da função segurança nas entidades referidas no artigo 2.º
- 4 -A SPMS, E. P. E., convoca os responsáveis de segurança da informação das entidades referidas no artigo 2.º, ao longo do processo de definição normativa, e cria condições de participação destes responsáveis utilizando fóruns destinados ao diálogo e reflexão conjunta.
Artigo 3.º — Modelo de Governação
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017