Estabelece o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança da saúde
Objeto
O presente despacho estabelece o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança da saúde.
Âmbito
O presente despacho é aplicável aos estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), bem como às entidades do setor empresarial do Estado da área da saúde.
Modelo de Governação
Medidas e procedimentos de cibersegurança
Responsabilidades
Compete às entidades abrangidas pelo presente despacho:
Aquisição e gestão de tecnologias com vista à cibersegurança
Auditorias e avaliações de cibersegurança
Sem prejuízo das competências do GNS/CNCS, compete à SPMS, E. P. E., efetuar ou determinar auditorias e avaliações de cibersegurança às entidades abrangidas pelo presente despacho para determinar o nível tecnológico adequado a garantir o nível de segurança definido, bem como a coerência entre iniciativas processuais e tecnológicas, sistemas legados e novos sistemas e as aquisições futuras com vista a racionalização dos esforços financeiros.
Financiamento
Recursos Humanos e Capacitação
Adesão voluntária
As entidades convencionadas com o SNS, bem como outras entidades públicas ou privadas, designadamente as que integrem as Regiões Autónomas, podem aderir ao programa de cibersegurança objeto do presente despacho, mediante contrato de adesão a celebrar com a SPMS, E. P. E.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310821546