- 1 -O custo com as auditorias de cibersegurança, que venham a ser determinadas ao abrigo do artigo 7.º, é suportado pela entidade auditada, no âmbito do seu plano de investimentos em tecnologias de informação.
- 2 -As ações efetuadas pela SPMS, E. P. E., ao abrigo do artigo 7.º são suportadas pelas verbas do contrato programa entre Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) e a SPMS, E. P. E.
Artigo 8.º — Financiamento
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017