Sem prejuízo das competências do GNS/CNCS, compete à SPMS, E. P. E., efetuar ou determinar auditorias e avaliações de cibersegurança às entidades abrangidas pelo presente despacho para determinar o nível tecnológico adequado a garantir o nível de segurança definido, bem como a coerência entre iniciativas processuais e tecnológicas, sistemas legados e novos sistemas e as aquisições futuras com vista a racionalização dos esforços financeiros.
Artigo 7.º — Auditorias e avaliações de cibersegurança
Vigente desde: 09/10/2017
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