- 1 -Por forma a estimular o desenvolvimento de competências transversais a qualquer modalidade de TF do MIM e competências específicas de cada modalidade, deverão ser criados módulos formativos dirigidos aos alunos do 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares, que poderão ser frequentados no 1.º ou 2.º semestres.
- 2 -A definição dos módulos formativos estará sob a responsabilidade do Departamento de Educação Médica, a sua divulgação e gestão administrativa, por ano letivo, será efetuada em articulação com o Gabinete de Trabalho Final de Mestrado.
- 3 -A frequência dos módulos formativos é facultativa, devendo o aluno escolher as formações a frequentar, de acordo com a modalidade de TF do MIM que tenciona desenvolver.
- 4 -Deverá ser criado um programa de periodicidade anual de formação de docentes para a orientação de TF do MIM.
Artigo 19.º — Oferta Formativa
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022