- 1 -Só podem ser requeridas provas para um único curso de licenciatura da ESCS.
- 2 -Excecionalmente, por uma única vez, e até 48 horas úteis após a realização da entrevista do curso a que inicialmente se propôs, o(a) candidato(a), por sua iniciativa, pode requerer a alteração do curso da licenciatura da ESCS desde que as provas nos dois cursos sejam coincidentes e existam vagas.
Artigo 8.º — Requerimento para diversos cursos
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024