A entidade proponente da candidatura vencedora compromete-se a preparar, sob a coordenação da DGT, o processo de candidatura ao Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, de acordo com o disposto no respetivo Regulamento, nomeadamente a tradução do processo para uma das duas línguas oficiais do Conselho da Europa (francês ou inglês).
Artigo 12.º — Obrigações da entidade proponente da candidatura vencedora
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018