O Prémio Nacional da Paisagem e as eventuais menções especiais a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º é atribuído por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território e entregue em cerimónia pública.
Artigo 11.º — Atribuição e entrega do Prémio
Vigente desde: 20/09/2018
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