Aprova o Regulamento do Prémio Nacional da Paisagem e revoga o Despacho n.º 12423/2012, de 14 de setembro
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas pelas quais se rege o Prémio Nacional da Paisagem, a atribuir pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território.
Natureza e Objetivos
Entidade organizadora
Calendarização
Destinatários
Podem concorrer ao Prémio Nacional da Paisagem:
Procedimento concursal
Júri
Funcionamento do júri
Candidaturas
Critérios de seleção
Atribuição e entrega do Prémio
O Prémio Nacional da Paisagem e as eventuais menções especiais a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º é atribuído por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território e entregue em cerimónia pública.
Obrigações da entidade proponente da candidatura vencedora
A entidade proponente da candidatura vencedora compromete-se a preparar, sob a coordenação da DGT, o processo de candidatura ao Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, de acordo com o disposto no respetivo Regulamento, nomeadamente a tradução do processo para uma das duas línguas oficiais do Conselho da Europa (francês ou inglês).
Questões omissas
As questões de natureza regulamentar relativas à atribuição do Prémio Nacional da Paisagem que não se encontrem reguladas no presente Regulamento nem nas disposições subsidiariamente aplicáveis são analisadas e decididas pela DGT, enquanto entidade organizadora do referido Prémio.
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