- 1 -A avaliação dos investigadores é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Consolidação do contrato por tempo indeterminado dos investigadores de carreira;
- b)Renovação ou manutenção dos contratos a termo certo para pessoal de investigação não integrado em carreira;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho de acordo com o estipulado no artigo 51.º do regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto;
- 2 -Poderá ser aberto processo de inquérito:
- a)No caso dos investigadores de carreira após avaliação negativa durante o período de seis anos;
- b)No caso do pessoal contratado a termo, após avaliação negativa no ano avaliado.
Artigo 10.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021