- 1 -Após receber as avaliações, o Diretor do ICBAS procede à respetiva harmonização, ouvida a comissão paritária do ICBAS.
- 2 -Concluída a harmonização, o Diretor do ICBAS:
- a)Comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, promove a audiência prévia dos avaliados visados. O avaliado dispõe de dez dias para exercer o direito de resposta, devendo o Diretor, no prazo máximo de quinze dias, formular a proposta final de avaliação;
- b)Remete as avaliações ao Conselho Científico, para validação, após o que remete ao Reitor para homologação. Esta validação decorre até trinta dias após a receção das avaliações pelo Conselho Científico.
Artigo 22.º — Harmonização
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021